Destacam-se, do normativo, as seguintes personalidades que integrarão o conselho geral do Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE, I.P.):
"a) Carlos Alberto Freitas Portela, João Miguel Caldeira de
Oliveira, Maria Clementina Conrado Pimenta Abranches Timóteo e Maria Edviges
Antunes Ferreira, indicados pelo conselho científico do IAVE, I.P., nos termos
da alínea a) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de
julho;
b) Manuel Figueira Castilho Esperança, indicado pelo Conselho de
Escolas, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º
102/2013, de 25 de julho;
c) Rodrigo Eiró de Queiroz e Melo, indicado pela Associação de
Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, nos termos da alínea c) do
n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
d) Carlos Manuel Baptista Fiolhais, indicado pelo Conselho de Reitores
das Universidades Portuguesas, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 13.º
do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho
e) Maria Antónia Belchior Ferreira Barreto, indicada pelo Conselho
Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, nos termos da alínea e) do
n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
f) Miguel Ângelo Farol de Jesus Silva Copetto, indicado pela Associação
Portuguesa do Ensino Superior Privado, nos termos da alínea f) do n.º 3 do
artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
g) Fernando José Egídio Reis, diretor-geral da Educação, nos termos da
alínea g) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
h) Maria Isabel Ferraz Festas e João Arménio Lamego Lopes, indicados
pelo Ministro da Educação e Ciência, nos termos da alínea h)do n.º 3 do artigo
13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho."