sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Período Probatório dos Docentes ( procedimentos)

Despacho n.º 16504-A/2013. D.R. n.º 246, Suplemento, Série II de 2013-12-19
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Estabelece as condições e procedimentos relativos ao período probatório dos docentes
Fonte: www.dre.pt

Ter em atenção: "10 — Os docentes que no dia 1 de setembro de 2013 contassem, pelo menos, 730 dias de contrato de serviço efetivo em funções docentes nos últimos 5 anos letivos imediatamente anteriores ao ano letivo 2012/2013, no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento e desde que tenham, pelo menos, 5 anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, são dispensados da realização do período probatório. 11 — Cabe à DGAE a publicitação, na sua página eletrónica, das listas: a) De docentes que realizam o período probatório; b) De docentes dispensados da sua realização nos termos do presente despacho (in Despacho n.º 16504-A/2013, de 19 de dezembro)."

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