sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Avaliação do Desempenho Docente


Avaliação do Desempenho Docente

Comunicado do Conselho de Ministros -22 de Dezembro de 2011

Logótipo da Presidência do Conselho de Ministros

" (...) 2. O Conselho de Ministros aprovou dois diplomas que procedem à regulamentação do novo regime de avaliação de desempenho dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e a correspondente alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (abreviadamente designado por Estatuto da Carreira Docente) de acordo com as orientações de política educativa consagradas no Programa do XIX Governo Constitucional, designadamente no que respeita à efectivação de um ambiente de estabilidade e de confiança nas escolas.

Os diplomas definem as grandes linhas de orientação do novo regime de avaliação do desempenho docente. Neste contexto, a avaliação do desempenho docente incide sobre três grandes dimensões: a científico-pedagógica, reconhecida como central no exercício da profissão; a participação na vida da escola e na relação com a comunidade educativa; e a formação contínua e o desenvolvimento profissional.

Os resultados da avaliação passam a ser expressos em ciclos de avaliação alargados, correspondentes à duração dos diferentes escalões da carreira docente, o que permite uma maior tranquilidade na vida das escolas. Há uma real desburocratização do processo e uma preocupação de evitar potenciais conflitos de interesse, promovendo avaliadores de escalão superior ao dos avaliados.

3. Ainda no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, Conselho de Ministros aprovou as orgânicas de oito direcções e organismos, sendo eles: a Secretaria Geral do Ministério da Educação e Ciência; Inspecção Geral; Centro Científico e Cultural de Macau, I.P.; Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I.P.; Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.; Direcção Geral de Educação; Direcção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência; Direcção Geral do Planeamento e Gestão Financeira.

4. O Governo decidiu também, na esfera do Ministério da Educação e Ciência, proceder à integração do Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva na Universidade de Coimbra e proceder à extinção do Instituto Tecnológico e Nuclear, I.P., sendo que a Quinta dos Remédios, parte integrante do campus deste Instituto, é afecta ao Instituto Superior Técnico, passando a integrar o seu património. (...)"

in http://www.portugal.gov.pt/pt/GC19/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20111222.aspx

Despacho n.º 17169/2011. D.R. n.º 245, Série II de 2011-12-23 Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro Revoga o documento Currículo Nac

FELIZ NATAL

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Mais uma reforma curricular?


http://terrear.blogspot.com/2011/12/mais-uma-reforma-curricular-para-tudo.html
Mais uma reforma curricular, para voltarmos ao currículo em vigor no ano 1999.

Gostaria aqui de lembrar Almeida (2004:7) na sua dissertação sobre a reorganização do currículo proposta pelo DEB:

"No ano lectivo de 96/97, o Departamento da Educação Básica (DEB) propôs o envolvimento da escola e professores num debate alargado a que se deu o nome de “Reflexão Participada sobre os Currículos do Ensino Básico”. Este debate surgiu da necessidade de se reflectir sobre os problemas decorrentes da escola dita inclusiva. Muitos dos alunos não conseguiam completar a escolaridade obrigatória na idade normal, e outros não adquiriam as competências e os conhecimentos propostos para o EB, (DEB, 1998)."

Será que a proposta do governo de Portugal será passível de ser discutida por todos e alterada após os vários contributos? Vamos aguardar e, ao mesmo tempo, refletir sobre a melhoria que eventualmente introduzirá na escola.

domingo, 30 de outubro de 2011

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

sexta-feira, 14 de outubro de 2011



Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Primeira alteração à Portaria n.º 1333/2010, de 31 de Dezembro
, que estabelece as regras aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes que exercem funções de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, bem como em centros de formação de associações de escolas

in http://www.dre.pt/index.html

quinta-feira, 13 de outubro de 2011



Ministério da Educação e Ciência
Primeira alteração à Portaria n.º 1324-A/2010, de 29 de Dezembro, que regulamenta as regras a que obedece o financiamento público dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação


sábado, 1 de outubro de 2011

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

A lista dos organismos do Estado a extinguir ou fundir | Economia | As Notícias do Dia


A lista dos organismos do Estado a extinguir ou fundir | Economia | As Notícias do Dia

A lista dos organismos extintos - Economia - PUBLICO.PT


A lista dos organismos extintos - Economia - PUBLICO.PT

Portaria n.º 267/2011. D.R. n.º 178, Série I de 2011-09-15


Portaria n.º 267/2011. D.R. n.º 178, Série I de 2011-09-15
Ministério da Educação e Ciência


Primeira alteração à Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho, que cria os cursos básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano e aprova os respectivos planos de estudo

Portaria n.º 266/2011. D.R. n.º 177, Série I de 2011-09-14


Portaria n.º 266/2011. D.R. n.º 177, Série I de 2011-09-14
Ministério da Educação e Ciência


Aplica, a partir do ano lectivo de 2011-2012, o programa de Língua Portuguesa do ensino básico, homologado em 31 de Março de 2009, e estabelece o respectivo calendário

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Regras da mobilidade docente


2011-07-25

Ministério da Educação e Ciência

Comunicado

"Em conferência de imprensa realizada na sexta-feira 15 de Julho, o Ministro da Educação e Ciência anunciou a alteração das regras da mobilidade docente de modo a proporcionar o retorno dos professores às escolas. O Ministério da Educação e Ciência vem agora dar a conhecer algumas das regras que definirão este regresso, bem como os casos excepcionais em que se justifica que estes apoios continuem.

A mobilidade docente consiste em deslocações pontuais e temporárias da escola, que não configurem o abandono da carreira docente. Por isso mesmo, o Estatuto da Carreira Docente estabelece um limite de quatro anos em destacamento, limite este que deverá ser respeitado. Os docentes nesta situação deverão regressar em Setembro aos respectivos agrupamentos e escolas não agrupadas, não sendo substituídos por outros docentes de carreira. Constituem excepção a esta regra os professores que estejam destacados em actividade docente junto a entidades que desenvolvem a sua actividade em âmbitos sociais diferenciados, nomeadamente instituições do Ensino Especial e para apoio em hospitais pediátricos. Nestas situações, os pedidos de mobilidade serão analisados no quadro das actuais exigências e rigor sem comprometer a qualidade da prestação educativa e da garantia do apoio a todas as crianças e jovens que dela careçam.

Cada Direcção Regional de Educação continuará a poder contar com o apoio de docentes requisitados para o exercício de funções não docentes nestes serviços, em função da sua especificidade. Os actuais cerca de 400 professores em actividade nestas instituições passarão por conseguinte a 80. As Direcções Regionais continuam no entanto com todos os recursos necessários para acompanhar as escolas e para preparar e iniciar o próximo ano lectivo. Medidas mais profundas serão tomadas após a reorganização do ministério, que ocorrerá no decorrer do próximo ano lectivo. Prossegue assim o esforço de racionalização de recursos da Administração Pública.

As situações de excepção referidas deverão ser remetidas à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) para serem submetidas a despacho do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Educativa. Os pedidos de mobilidade deverão ser registados na aplicação informática que está disponível no portal da DGRHE, no período de 25 a 27 de Julho de 2011 inclusive."

in http://www.portugal.gov.pt

sexta-feira, 15 de julho de 2011

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Abertura do Ano Lectivo


Abertura do ano lectivo

2011-07-13


Ministério da Educação e Ciência

Comunicado

"No seguimento de informações hoje divulgadas, o Ministério da Educação e Ciência esclarece que os serviços estão a trabalhar de acordo com as instruções recebidas. Tudo está a ser preparado para que o ano lectivo decorra com toda a normalidade. Esclarece-se também que as escolas podem fazer ajustamentos nos pedidos de horários até ao dia 17 de Agosto, conforme definido pelo calendário divulgado pela DGRHE [Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação]. O MEC percebe as preocupações da comunidade escolar, e irá tornando públicas as informações necessárias."
http://www.portugal.gov.pt/pt/GC19/Governo/Ministerios/MEC/Notas/Pages/20110413_MEC_Com_Ano_Lectivo.aspx

sábado, 9 de julho de 2011

Calendário_Preparação_Orçamento_2012

Até 28 de Julho 2011 (5.ª feira) - Aprovação das dotações dos programas para 2012, dos programas orçamentais e das medidas dos programas.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Educação: «Não podemos adiar a mudança»


"Educação: «Não podemos adiar a mudança»
2011-07-01

Discurso do Ministro da Educação e Ciência no debate do Programa do Governo na Assembleia da República

Exma. Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados

É-me dada a honra de vos apresentar as linhas gerais do programa do Governo no que se refere à Educação e à Ciência.
Comecemos pela primeira. É pela Educação que o Estado pode garantir a igualdade de oportunidades aos jovens. O aluno deve ver na escola a oportunidade de se formar e vencer na vida, independentemente das condições sociais e financeiras da sua origem. A escola deve ser uma oportunidade para o sucesso. A escola tem de trabalhar para o sucesso.
A Educação marca a qualificação de um país, mas a excelência nos resultados apenas se obtém com rigor e determinação, com a cooperação de todos os actores e agentes educativos, e através da criação de um ambiente de civilidade, trabalho, disciplina e exigência.
A escola tem de apostar na melhoria da qualidade do que se aprende e do que se ensina. Os objectivos propostos no programa do Governo estão centrados na melhoria do ensino. Pomos acima de tudo as necessidades actuais e futuras dos alunos.
Infelizmente, perde-se, demasiadas vezes, demasiado tempo em conflitos. Os conflitos:
criam instabilidade nas escolas;
esgotam recursos, energias, motivações e vontades;
inviabilizam a oportunidade de fazer as verdadeiras e necessárias reformas da educação — reformas que são das mais importantes e decisivas para o futuro de Portugal.
Não podemos desperdiçar oportunidades. Não podemos adiar a mudança.
Mas queremos fazer uma mudança com os professores, com os pais, com as escolas, com os parceiros sociais.
Queremos uma mudança que não introduza mais instabilidade nas escolas. As alterações têm de ser bem pensadas. As experiências têm de ser bem avaliadas. As medidas têm de ser incisivas e atempadamente programadas.
Queremos dizer que estamos com os pais na procura das melhores condições de ensino para os seus filhos, que os incentivamos e apoiamos na procura de uma escola onde se aprenda e de onde os seus filhos possam sair preparados para enfrentar o mundo do trabalho.
Queremos dizer que estamos com os professores na procura de condições dignas para a sua profissão, que os apoiamos no esforço de criar uma escola onde a disciplina permita o trabalho e o estudo. Apoiamos os professores na transmissão de conhecimentos, na valorização da exigência, da avaliação dos alunos e na promoção do sucesso. O sucesso não é inimigo da exigência.
Apoiamos a escola pública. Pensamos que todos têm o direito à educação.
Apoiamos o ensino particular e cooperativo. Valorizamos a diversidade de experiências e a liberdade de escolha.
O Programa de Governo é elucidativo no que pretende para o nosso sistema de ensino. Conhecemos as restrições que nos são pedidas pela situação económica do país, mas temos de fazer mais e melhor com menos.

Exma. Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados
Gostaríamos de salientar alguns aspectos que consideramos de grande relevância e que caracterizam o Programa do Governo para a educação básica e secundária:
A excelência dos resultados escolares dos nossos alunos é uma prioridade;
Os indicadores de avaliação e sucesso devem ser claros e transparentes, em linha com as melhores práticas internacionais;
A qualidade do nosso ensino mede-se, também, pelos índices de abandono e insucesso escolar, havendo necessidade de definir metas que visem a redução desse abandono e insucesso;
Acreditamos que a inclusão de provas no final dos ciclos de escolaridade contribuirá para uma melhor aferição dos resultados dos nossos alunos, e para qualidade de todo o sistema de ensino;
O Programa Novas Oportunidades deve ser profundamente reestruturado com vista à sua melhoria e credibilização perante a sociedade;
Queremos exigência na formação de professores e pretendemos implementar provas de acesso à carreira. Trata-se de uma medida já aprovada, que ajudará a que sejam escolhidos os melhores, os mais bem preparados, para ensinar os nossos filhos;
A avaliação, aliás, será uma constante de todo o sistema de ensino, compreendendo a avaliação de currículos, de programas, de manuais escolares, de escolas, de directores, de professores e de alunos. Vamos avaliar currículos, programas e metas. Queremos substituir o dirigismo pedagógico pela autonomia de escolas e professores, mas queremos que as metas sejam claras e exigentes e que os nossos alunos saibam mais.
A avaliação dos professores é uma peça indispensável de todo este sistema. Estamos contra uma avaliação burocrática e pouco fiável, que perturba as escolas e coloca em causa o seu funcionamento regular. A desburocratização da avaliação deve ir ao encontro da exigência e autonomia dos avaliados e avaliadores. Apresentaremos muito em breve aos professores e aos seus representantes um modelo de avaliação. Precisamos de uma avaliação justa, rigorosa e transparente. Não há tempo a perder nesta matéria e contamos com o empenho e a disponibilidade dos parceiros para resolver, de uma vez por todas, este problema que tanto tem perturbado a estabilidade das escolas.
Aos exames e provas finais deve ser conferida estabilidade, autonomia técnica e funcional e credibilidade enquanto instrumentos de avaliação. Nesse sentido deve ser desenvolvida uma unidade autónoma e independente, capaz de se relacionar com entidades internas e externas ao Ministério, com competências científicas em várias áreas, de forma a conceber e aplicar provas e exames nacionais validados, fiáveis e comparáveis.
Vamos trabalhar para a progressiva descentralização de competências no domínio dos estabelecimentos de ensino, em cada comunidade e município, integrando as escolas nas suas comunidades locais.
Queremos uma articulação e complementaridade entre a oferta pública e a privada. Defendemos a estabilidade dos contratos de associação, e contratos simples com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que prestam serviço público de ensino.
O reforço da rede de educação pré-escolar constitui um factor de equidade no progresso educativo dos alunos.
A educação especial terá que ser reforçada.
No primeiro ciclo do ensino básico é necessário acentuar o ensino das duas disciplinas estruturantes: Língua Portuguesa e Matemática, avaliando ao mesmo tempo a qualidade pedagógica das actividades de enriquecimento curricular. A dimensão do currículo no 2.º e 3.º ciclos deverá ser reequacionada, havendo necessidade de valorizar as disciplinas nucleares, designadamente, repetimos, a Língua Portuguesa e a Matemática.
O alargamento do ensino profissional às escolas secundárias veio aumentar em muito a oferta de formações. Queremos um sistema de formação dual, mas que permita aos alunos que assim o desejarem a passagem de um sistema para outro(...
)" (http://www.portugal.gov.pt/pt/GC19/Governo/Ministerios/MEC/Intervencoes/Pages/20110701_MEC_Int_ProgGov.aspx)

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Despacho n.º 8683/2011. D.R. n.º 122, Série II de 2011-06-28


Despacho n.º 8683/2011. D.R. n.º 122, Série II de 2011-06-28

Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

Altera o despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio, que define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, na oferta das actividades de enriquecimento curricular e de animação e de apoio à família

domingo, 19 de junho de 2011

Nuno Crato fala sobre o estado do Ensino em Portugal



As ideias principais do discurso de Nuno Crato:
1 - Seriedade na avaliação dos alunos;
2 - Avaliação do desempenho docente versus avaliação externa e os exames nacionais;
3 - Valorização dos professores;
4 - Formação dos professores (futuros professores preparados cientificamente/exame de entrada na profissão para os futuros professores;
5 - Acabar com o ministério da educação e passar a ter um ministério pela educação (com responsabilidades na parque escolar, vencimentos de professores, encomenda de exames, ...);
(...)

Plano Inclinado 4 parte 4

Nuno Crato entrevistado por Ana Sousa Dias na RTP2 - Part 1



Nuno Crato fala sobre o seu livro O "Eduquês" em Discurso Directo - Uma crítica da Pedagogia Romântica e Construtivista (2010). Lisboa:Gradiva

Um livro a ler por todos os que se interessam pela pedagogia e educação.

YouTube - Câmara Clara - Nuno Crato


YouTube - Câmara Clara - Nuno Crato

"O uso da máquina de calcular ..."

YouTube - A Educação em Portugal 2 - Nuno Crato no Plano Inclinado


YouTube - A Educação em Portugal 2

YouTube - A educação em portugal - Nuno Crato no Plano Inclinado


YouTube - A educação em portugal

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Despacho n.º 7158/2011. D.R. n.º 91, Série II de 2011-05-11

Despacho n.º 7158/2011. D.R. n.º 91, Série II de 2011-05-11
Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

Determina o calendário das escolas de referência de ensino bilingue para alunos surdos a partir do ano lectivo de 2011-2012 e a carga horária a atribuir à disciplina de Português Língua Segunda (PL2) para alunos surdos

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Despacho n.º 6916/2011. D.R. n.º 86, Série II de 2011-05-04

Despacho n.º 6916/2011. D.R. n.º 86, Série II de 2011-05-04
Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

Determina o número de créditos de tempos lectivos a atribuir para o programa de desporto escolar e define a regulamentação dos grupos-equipa com actividade externa

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Parecer n.º 8/2011. D.R. n.º 81, Série II de 2011-04-27

Parecer n.º 8/2011. D.R. n.º 81, Série II de 2011-04-27
Ministério da Educação - Conselho Nacional de Educação

Parecer sobre os Projectos de Lei n.º 410/XI/2.ª(BE), n.º 416/XI/2.ª(PEV) e n.º 423/XI/2.ª(CDS-PP) relativos a Manuais Escolares

Recomendação n.º 4/2011. D.R. n.º 80, Série II de 2011-04-26

Recomendação n.º 4/2011. D.R. n.º 80, Série II de 2011-04-26
Recomendação sobre reordenamento da rede escolar: a dimensão das escolas e a constituição de agrupamentos

Recomendação n.º 3/2011. D.R. n.º 79, Série II de 2011-04-21

Recomendação n.º 3/2011. D.R. n.º 79, Série II de 2011-04-21
Ministério da Educação - Conselho Nacional de Educação

Recomendação sobre A Educação dos 0 aos 3 anos

Recomendação n.º 2/2011. D.R. n.º 79, Série II de 2011-04-21

Recomendação n.º 2/2011. D.R. n.º 79, Série II de 2011-04-21
Ministério da Educação - Conselho Nacional de Educação

Recomendação sobre financiamento das escolas públicas

Portaria n.º 161/2011. D.R. n.º 76, Série I de 2011-04-18

Portaria n.º 161/2011. D.R. n.º 76, Série I de 2011-04-18
Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Educação


Regulamenta o regime de concessão da ajuda comunitária destinada à distribuição de leite e produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos de ensino no continente e nas regiões autónomas, denominada «ajuda», e revoga a Portaria n.º 398/2002, de 18 de Abril

Portaria n.º 176/2011. D.R. n.º 82, Série I de 2011-04-28

Portaria n.º 176/2011. D.R. n.º 82, Série I de 2011-04-28
Ministério da Educação


Cria o curso profissional de técnico de apoio à gestão desportiva

Resolução da Assembleia da República n.º 94/2011. D.R. n.º 81, Série I de 2011-04-27

Resolução da Assembleia da República n.º 94/2011. D.R. n.º 81, Série I de 2011-04-27

Assembleia da República


Princípios a que deve obedecer o novo quadro legal da avaliação e da classificação do desempenho das escolas e dos docentes

Resolução da Assembleia da República n.º 93/2011. D.R. n.º 81, Série I de 2011-04-27

Resolução da Assembleia da República n.º 93/2011. D.R. n.º 81, Série I de 2011-04-27

Assembleia da República


Sobre a aplicação da apreciação intercalar da avaliação do desempenho do pessoal docente e consequente alteração dos mecanismos de avaliação

terça-feira, 12 de abril de 2011

Despacho n.º 6258/2011. D.R. n.º 71, Série II de 2011-04-11

Despacho n.º 6258/2011. D.R. n.º 71, Série II de 2011-04-11
Ministério da Educação - Gabinete da Ministra

Altera o n.º 2.4 do despacho n.º 14 026/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de Julho de 2007, na redacção dada pelo despacho n.º 13 170/2009, de 28 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de Junho de 2009

quarta-feira, 30 de março de 2011

Despacho n.º 5465/2011. D.R. n.º 63, Série II de 2011-03-30


Despacho n.º 5465/2011. D.R. n.º 63, Série II de 2011-03-30
•Despacho n.º 5465/2011. D.R. n.º 63, Série II de 2011-03-30

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

Estabelece as percentagens máximas para atribuição da avaliação final de Desempenho relevante e o reconhecimento de Desempenho excelente dos docentes que exercem cargos de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, bem como em centros de formação de associação de escolas

Despacho n.º 5464/2011. D.R. n.º 63, Série II de 2011-03-30


•Despacho n.º 5464/2011. D.R. n.º 63, Série II de 2011-03-30

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

Estabelece as percentagens máximas para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom aos docentes integrados na carreira e em regime contrato

segunda-feira, 28 de março de 2011

Despacho n.º 5328/2011. D.R. n.º 61, Série II de 2011-03-28


Despacho n.º 5328/2011. D.R. n.º 61, Série II de 2011-03-28
Estabelece regras e princípios orientadores a observar, em cada ano lectivo, na organização das escolas e na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente em exercício de funções no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como na distribuição do serviço docente correspondente

sexta-feira, 11 de março de 2011

Despacho n.º 4463/2011. D.R. n.º 50, Série II de 2011-03-11


Despacho n.º 4463/2011. D.R. n.º 50, Série II de 2011-03-11
Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

Definição de procedimentos e clarificação do papel dos agentes envolvidos nas agregações de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas

segunda-feira, 7 de março de 2011

terça-feira, 1 de março de 2011

Decreto-Lei n.º 29-A/2011. D.R. n.º 42, Suplemento, Série I de 2011-03-01

Decreto-Lei n.º 29-A/2011. D.R. n.º 42, Suplemento, Série I de 2011-03-01
Decreto-Lei n.º 29-A/2011. D.R. n.º 42, Suplemento, Série I de 2011-03-01 Ministério das Finanças e da Administração Pública Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Portaria n.º 76/2011. D.R. n.º 32, Série I de 2011-02-15


Portaria n.º 76/2011. D.R. n.º 32, Série I de 2011-02-15
Ministério da Educação


Segunda alteração à Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, que estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011. D.R. n.º 17, Série I de 2011-01-25

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011. D.R. n.º 17, Série I de 2011-01-25
Determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Decreto-Lei n.º 18/2011. D.R. n.º 23, Série I de 2011-02-02


Decreto-Lei n.º 18/2011. D.R. n.º 23, Série I de 2011-02-02
Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro

Despacho n.º 2237/2011. D.R. n.º 21, Série II de 2011-01-31


Despacho n.º 2237/2011. D.R. n.º 21, Série II de 2011-01-31
Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

Estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2011