quarta-feira, 27 de julho de 2011

Regras da mobilidade docente


2011-07-25

Ministério da Educação e Ciência

Comunicado

"Em conferência de imprensa realizada na sexta-feira 15 de Julho, o Ministro da Educação e Ciência anunciou a alteração das regras da mobilidade docente de modo a proporcionar o retorno dos professores às escolas. O Ministério da Educação e Ciência vem agora dar a conhecer algumas das regras que definirão este regresso, bem como os casos excepcionais em que se justifica que estes apoios continuem.

A mobilidade docente consiste em deslocações pontuais e temporárias da escola, que não configurem o abandono da carreira docente. Por isso mesmo, o Estatuto da Carreira Docente estabelece um limite de quatro anos em destacamento, limite este que deverá ser respeitado. Os docentes nesta situação deverão regressar em Setembro aos respectivos agrupamentos e escolas não agrupadas, não sendo substituídos por outros docentes de carreira. Constituem excepção a esta regra os professores que estejam destacados em actividade docente junto a entidades que desenvolvem a sua actividade em âmbitos sociais diferenciados, nomeadamente instituições do Ensino Especial e para apoio em hospitais pediátricos. Nestas situações, os pedidos de mobilidade serão analisados no quadro das actuais exigências e rigor sem comprometer a qualidade da prestação educativa e da garantia do apoio a todas as crianças e jovens que dela careçam.

Cada Direcção Regional de Educação continuará a poder contar com o apoio de docentes requisitados para o exercício de funções não docentes nestes serviços, em função da sua especificidade. Os actuais cerca de 400 professores em actividade nestas instituições passarão por conseguinte a 80. As Direcções Regionais continuam no entanto com todos os recursos necessários para acompanhar as escolas e para preparar e iniciar o próximo ano lectivo. Medidas mais profundas serão tomadas após a reorganização do ministério, que ocorrerá no decorrer do próximo ano lectivo. Prossegue assim o esforço de racionalização de recursos da Administração Pública.

As situações de excepção referidas deverão ser remetidas à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) para serem submetidas a despacho do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Educativa. Os pedidos de mobilidade deverão ser registados na aplicação informática que está disponível no portal da DGRHE, no período de 25 a 27 de Julho de 2011 inclusive."

in http://www.portugal.gov.pt

Sem comentários:

Enviar um comentário