sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Designação dos membros do conselho geral do IAVE, I.P.

  • Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
    Designa os membros do conselho geral do Instituto de Avaliação Educativa, I.P.
    Fonte: www.dre.pt

    Destacam-se, do normativo, as seguintes personalidades que integrarão o conselho geral do Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE, I.P.):

    "a) Carlos Alberto Freitas Portela, João Miguel Caldeira de Oliveira, Maria Clementina Conrado Pimenta Abranches Timóteo e Maria Edviges Antunes Ferreira, indicados pelo conselho científico do IAVE, I.P., nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
    b) Manuel Figueira Castilho Esperança, indicado pelo Conselho de Escolas, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
    c) Rodrigo Eiró de Queiroz e Melo, indicado pela Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
    d) Carlos Manuel Baptista Fiolhais, indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho
    e) Maria Antónia Belchior Ferreira Barreto, indicada pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
    f) Miguel Ângelo Farol de Jesus Silva Copetto, indicado pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
    g) Fernando José Egídio Reis, diretor-geral da Educação, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
    h) Maria Isabel Ferraz Festas e João Arménio Lamego Lopes, indicados pelo Ministro da Educação e Ciência, nos termos da alínea h)do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho."

Novo Regime da Formação Contínua de Docentes (acordo com sindicatos)


2013-09-19 às 10:51

"ACORDO COM OS SINDICATOS SOBRE O NOVO REGIME DA FORMAÇÃO CONTÍNUA DE DOCENTES

O Ministério da Educação e Ciência, através da Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, chegou a acordo com três federações de professores - FNE, FENEI/SINDEP e FEPECI/SINAPE - e cinco sindicatos - SIPE, SNPL, SPLEU, SPLIU e SIPPEB - relativamente ao novo Regime Jurídico da Formação Contínua de Docentes.
Com o novo diploma, a formação contínua passa a estar orientada para a melhoria da qualidade do desempenho dos professores, através da concentração do sistema de formação nas prioridades identificadas pelas escolas e no desempenho profissional dos docentes; da potenciação dos recursos humanos das entidades formadoras e das escolas pela criação de bolsas de formadores internos; e da garantia da qualidade da formação dada por dispositivos de regulação diversificados a cargo da Direção Geral da Administração Escolar e da avaliação externa realizada pela Inspeção-Geral de Educação e Ciência.
Este novo regime jurídico aplica-se a todos os docentes das escolas da rede pública, das escolas portuguesas no estrangeiro e das escolas de ensino particular e cooperativo associadas de Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE).
Ler mais no site do  Governo de Portugal - Ministério da Educação e Ciência
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Proposta do diploma referente ao "Regime Jurídico de Formação Contínua de Professores" publicada no site do SPLIU

Formação de Professores


Ler mais em Sol Sapo.pt

Horário de Trabalho dos Professores


Ler mais no site do sindicato da FENPROF

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades dos docentes


"2013-09-19 às 14:15

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS 19 DE SETEMBRO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, visando regulamentar em termos concretos a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para a docência nos estabelecimentos públicos, já prevista naquele Estatuto.
A realização de uma prova visa assegurar mecanismos de regulação da qualidade do exercício de funções docentes, garantindo a comprovação dos necessários conhecimentos e capacidades transversais à lecionação de qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, bem como o domínio dos conhecimentos e capacidades específicos essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e nível de ensino.  
No mesmo sentido, foi também aprovada uma alteração ao decreto regulamentar que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário."
Ler mais no site do Governo de Portugal

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Contrato de Autonomia (regras e procedimentos)

Ministério da Educação e Ciência
Define as regras e procedimentos a observar quanto à celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência
Fonte: www.dre.pt

Representantes para o conselho científico do IAVE, I.P.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares

Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, no ano letivo de 2013-2014
Fonte: www.dre.pt

Tabela de designação simplificada das freguesias

  • Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado para a Modernização Administrativa, da Administração Local, dos Assuntos Fiscais, da Administração Interna, da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social
    Aprova a tabela de designação simplificada das Freguesias
    Fonte: www.dre.pt