sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Designação dos membros do conselho geral do IAVE, I.P.

  • Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
    Designa os membros do conselho geral do Instituto de Avaliação Educativa, I.P.
    Fonte: www.dre.pt

    Destacam-se, do normativo, as seguintes personalidades que integrarão o conselho geral do Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE, I.P.):

    "a) Carlos Alberto Freitas Portela, João Miguel Caldeira de Oliveira, Maria Clementina Conrado Pimenta Abranches Timóteo e Maria Edviges Antunes Ferreira, indicados pelo conselho científico do IAVE, I.P., nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
    b) Manuel Figueira Castilho Esperança, indicado pelo Conselho de Escolas, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
    c) Rodrigo Eiró de Queiroz e Melo, indicado pela Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
    d) Carlos Manuel Baptista Fiolhais, indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho
    e) Maria Antónia Belchior Ferreira Barreto, indicada pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
    f) Miguel Ângelo Farol de Jesus Silva Copetto, indicado pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
    g) Fernando José Egídio Reis, diretor-geral da Educação, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
    h) Maria Isabel Ferraz Festas e João Arménio Lamego Lopes, indicados pelo Ministro da Educação e Ciência, nos termos da alínea h)do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho."

Sem comentários:

Enviar um comentário