Decreto-Lei n.º 18/2011. D.R. n.º 23, Série I de 2011-02-02
Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro
Sem comentários:
Enviar um comentário