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Destacam-se as principais alterações ao projeto:
"- o alargamento da sua aplicação às entidades administrativas independentes - como os reguladores - bem como a todos os organismos que exercerem poderes administrativos de autoridade;
- coincidência dos princípios gerais da atividade administrativa com os pilares da sua atuação junto dos cidadãos. Aqui, realçam-se os princípios da responsabilidade, da segurança de dados e de colaboração com a União Europeia. Quanto aos princípios já existentes, reforçam-se os princípios da boa administração, da justiça, da razoabilidade e da boa-fé, com o objetivo de instituir uma Administração justa, isenta, transparente, célere, eficiente e mais participada;
- reforço de impedimentos, escusa e suspeição, e sanções para as decisões da Administração Pública que violem a imparcialidade;
- revogação dos actos administrativos válidos constitutivos de direitos pela Administração caso haja alteração objectiva das circunstâncias, embora sob pagamento de uma indemnização aos seus titulares."
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