quinta-feira, 9 de maio de 2013

O Futuro da Educação (para refletir)

"Sem prever a negociação com as organizações sindicais de docentes – apesar de estar a ser alterada matéria relativa aos seus estatutos de carreira – o governo pretende aplicar o regime de Mobilidade Especial aos educadores de infância, aos professores dos ensinos básico e secundário e aos docentes do ensino superior. Acresce que, matéria como a do “Regime de Mobilidade”, de acordo com o artigo 7.º da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, só pode ser alvo de negociação a qualquer momento do ano, portanto, antes de 1 de setembro, “desde que as partes contratantes nisso acordem”. A FENPROF e a Frente Comum, estrutura que a FENPROF integra, não dão o seu acordo a esta “negociação” fora de tempo, pelo que a sua eventual prossecução constituirá uma grave ilegalidade!"

Continuar a ler (site da FENPROF)

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