domingo, 17 de março de 2013

CONCURSO DE DOCENTES


Como se aproxima a fase do novo concurso interno para seleção e recrutamento do pessoal docente, sugiro a leitura de alguns normativos que regulam o processo:

RECRUTAMENTO E MOBILIDADE

Ministério da Educação e Ciência
Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados

NOTA: "Artigo 55.º - Norma revogatória
São revogados: a) O Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 35/2007, de 15 de fevereiro, 51/2009, de 27 de fevereiro, e 270/2009, de 30 de setembro; b) O Decreto -Lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro; c) A Portaria n.º 622 -A/92, de 30 de junho".



GRUPOS DE RECRUTAMENTO

  • 1. Decreto-Lei n.º 27/2006. DR 30 SÉRIE I-A de 2006-02-10 
    Ministério da Educação
    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
  • 2. Declaração de Rectificação n.º 18/2006. DR 59 SÉRIE I-A de 2006-03-23 
    Presidência do Conselho de Ministros
    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 27/2006, do Ministério da Educação, que cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 30, de 10 de Fevereiro de 2006


HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA

Ministério da Educação
Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário


Ministério da Educação
Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência nos domínios de habilitação não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro


Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à identificação de domínios de habilitação para a docência em vários graus de ensino


Fonte: www.dre.pt



Sem comentários:

Enviar um comentário