sexta-feira, 13 de julho de 2012

Abertura do concurso de mobilidade interna do pessoal docente


Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Abertura do concurso de mobilidade interna nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
Segundo o estipulado na parte I, ponto 1, do aviso n.º 9653-A/2012, de 13 de jullho, "O concurso de mobilidade interna do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2012-2013, rege-se pelos seguintes normativos:
c) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto - lei n.º 132/2012 e no presente aviso, aplica-se subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro  e na Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro."

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