Portaria n.º 926/2010. D.R. n.º 183, Série I de 2010-09-20Estabelece os procedimentos a adoptar nos casos em que, por força do exercício de cargos ou funções, não possa haver lugar a observação de aulas, necessária à progressão aos 3.º e 5.º escalões e à obtenção das menções de Muito bom e Excelente.
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